No ano de 2020, chegou à pandemia do coronavírus. Obviamente, diversos países começaram a sofrer uma crise no sistema de saúde.
Mas com o vírus, chegou também a crise econômica. Devido à falta de vagas no mercado de trabalho e os baixos salários oferecidos pelas empresas, muitas pessoas decidiram empreender.
De fato, há muitas vantagens em ter o próprio negócio. Mas também, é preciso ter mais responsabilidades e entender o significado de todos os termos relacionados ao mundo do empreendedorismo e abertura de empresas.
Se você quer começar a empreender, precisa saber o que é EIRELI. Quer entender mais sobre o assunto? Então continue a leitura.
O que é EIRELI?
Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Como o próprio nome já diz, nós estamos falando de uma empresa que possui um único sócio.
Ou seja, se você quer ter seu próprio negócio, mas não quer ter um sócio trabalhando junto com você, essa categoria empresarial surge como a solução para o seu problema.
Esse modelo de microempresa foi criado no ano de 2011, pela lei n° 12.411. Desde então, não é mais necessário ter um ‘’sócio fantasma’’ para legalizar a empresa.
O problema é que essa categoria empresarial possui uma certa desvantagem: para você abrir uma EIRELI, precisa ter um capital social de 100 salários mínimos vigentes no momento do registro.
É esse requisito que faz com que essa categoria empresarial se diferencie do MEI (Microempreendedor individual).
Além disso, caso haja qualquer alteração no contrato social, você vai precisar atualizar o capital social.
Por exemplo, imagine que você esteja abrindo a sua EIRELI hoje. Como você já sabe, o salário mínimo no ano de 2020 é de R$ 1.045,00.
Porém, daqui a alguns anos, o salário mínimo não vai ser o mesmo, certo? Ou seja, ele irá aumentar.
Então, imagine que daqui a três anos, você resolva alterar o seu endereço no contrato social. O problema é que o salário mínimo aumentou para R$ 1.500,00 (apenas uma estimativa).
Em 2020, você precisa comprovar um capital de R$ 104.500,00 (100 salários mínimos).
Porém, se o salário mínimo aumentar para R$ 1.500,00 no ano de 2023, você vai ter que declarar que tem uma empresa no valor de R$ 150.000,00.
É assim que funciona a lei para essa categoria empresarial. Contudo, como muita gente discute essa regra, pode ser que haja uma mudança nos próximos anos.
Quais são as principais características da empresa EIRELI?
Como você já sabe, a abertura de uma EIRELI exige um capital social de pelo menos 100 salários mínimos.
Para chegar a esse valor, o dono da empresa pode transferir dinheiro ou até mesmo bens para o novo empreendimento. Também é possível declarar os bens que fazem parte desse capital, como imóveis, por exemplo.
Quando o documento for protocolado na Junta Comercial, o empresário terá a obrigação de listar todos os bens que foram passados da pessoa física para a jurídica.
Mas apesar da exigência de pelo menos 100 salário mínimos para a abertura da EIRELI, essa categoria empresarial possui uma grande vantagem: a separação do patrimônio empresarial do físico.
Ou seja, caso a empresa contraia dívidas ou acabe falindo, o patrimônio pessoal do empresário não será afetado de forma alguma.
Por esse motivo, é muito importante que o empresário tenha muito cuidado ao passar alguns bens pessoais para a empresa.
O patrimônio pessoal do titular da empresa só será afetado SE alguma fraude no sistema for identificada.
Quais os passos para abrir uma EIRELI?
Primeiramente, você precisa comprovar que possui um capital social de pelo 100 salários mínimos do ano vigente.
Essa é a exigência mais importante, pois sem a comprovação do capital, você não poderá abrir uma EIRELI.
Depois disso, você precisa seguir estes passos:
– Criar um CNPJ para a sua empresa
– Elaborar um Contrato Social
– Fazer o registro da sua EIRELI na junta comercial do estado em que mora
– Providenciar a inscrição municipal ou estadual da empresa
– Escolher o formato jurídico e tributário
Nós demos os passos necessário para que você consiga legalizar e abrir o seu próprio negócio.
Mas esses são apenas os primeiros passos. O que você deve fazer, a partir de agora, é definir se a EIRELI é a melhor opção para você.
Se você tiver o capital social mínimo exigido, já pode abrir a sua EIRELI. Entretanto, é preciso saber muito bem quais dos seus bens serão passados para o patrimônio da empresa.
Lembre-se de que em caso de dívidas ou falência, o seu patrimônio pessoal não será afetado. Mas o que estiver no nome da empresa, sim. Por isso, defina muito quais bens serão usados para comprovar o seu capital social.
Além disso, não se esqueça de pesquisar se a sua atividade econômica permite a formalização como EIRELI.
Como você já sabe, no Brasil, a abertura de uma empresa é uma atividade extremamente burocrática. Por isso, converse com o seu contador e descubram juntos se a EIRELI realmente é uma alternativa viável para o seu negócio.
As formas de tributação da EIRELI
Todo empresário deve entender um pouco de formas de tributação. Embora seu contador e gestor financeiro possam te ajudar com essa questão, o conhecimento nessa área nunca é demais.
Por isso, é muito importante que você saiba quais os regimes tributários que são permitidos e quais os impostos que devem ser pagos. Dessa forma, você evita problemas com a Receita Federal.
Há três opções para quem registra a empresa como EIRELI:
– Simples Nacional
– Lucro Presumido
– Lucro Real
Veja o que cada uma delas significa.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado para atender as micro e pequenas empresas.
O recolhimento dos tributos é feito em uma única guia, independentemente de eles serem federais, estaduais e municipais.
O objetivo é realmente simplificar o recolhimento de impostos.
Além disso, quem escolhe esse regime tributário conta com uma alíquota de impostos reduzidos. O valor a ser pago depende do faturamento total da empresa.
Porém, para você optar pelo Simples Nacional, será preciso:
– Ter faturamento de até R$ 360.000,00 por ano se for uma microempresa (ME)
– Ter um faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4,8 milhões por ano se a sua empresa for de pequeno porte (EPP)
– Não possuir débitos com o INSS
– Não morar no exterior
– Exercer uma atividade permitida pelo Simples Nacional (isso exclui quem trabalha com serviços financeiros, transporte, combustíveis e veículos)
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada que tem como principal objetivo determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Isso significa que o lucro da pessoa jurídica é calculado a partir da receita bruta e de outras receitas sujeitas a tributação.
Segundo a Receita Federal, uma determinada parte do faturamento é o lucro real da empresa. Através da definição desse percentual, torna-se desnecessário comprovar se houve lucro durante o período de recolhimento de impostos.
A grande maioria dos empreendimentos no Brasil pode escolher esse regime de tributação.
Os requisitos para escolher o Lucro Presumido são:
– Ter um faturamento abaixo de R$ 78 milhões de reais
– Não operar em bancos ou empresas públicas
Lucro Real
Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é realizado com base no lucro da empresa.
Outro fator que deve ser considerado são os encargos, que podem aumentar ou diminuir de acordo com o lucro da empresa.
Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar nesse regime tributário. São elas:
– Empresas do mercado financeiro, como bancos e instituições financeiras
– Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões de reais
– Empresas que tiveram lucros oriundos de outros países
– Empresas com benefícios fiscais
É importante lembrar que se uma empresa não escolher um regime tributário específico, ela será automaticamente enquadrada no Lucro Real.
Além disso, o Lucro Real é um regime tributário muito mais burocrático do que o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Mesmo assim, é uma opção interessante para as organizações que possuem um alto custo operacional.
É possível transformar uma empresa já existente em uma EIRELI?
Se você já é uma pessoa jurídica e percebeu que é mais vantajoso para você transformar o seu empreendimento em uma EIRELI, fique tranquilo. É totalmente possível fazer essa alteração.
Essa mudança pode ser feita tanto por empresas individuais (EI) quanto sociedades limitadas (LTDA).
A modificação na categoria da empresa não irá alterar o número do CNPJ.
A abertura de uma empresa envolve diversas atividades burocráticas, não é mesmo?
A Finanter sabe disso e quer tornar a sua vida empresarial muito mais fácil. Nós sabemos o quanto os custos de abertura e manutenção de pequenas e médias empresas são elevados e por isso, queremos te ajudar.
Deixe o seu financeiro com a gente. Nós podemos cuidar da sua rotina financeira e de todos os processos administrativos da sua empresa, independentemente do fato de você querer ser MEI ou abrir uma EIRELI.
Se quiser conversar com a gente, basta mandar uma mensagem. Iremos entrar em contato o quanto antes.
Este conteúdo 100% autoral faz parte da missão da Finanter de apresentar às pequenas empresas que existe uma solução para reinventar suas rotinas financeiras – capaz de reduzir custos e entregar mais eficiência.
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