A inadimplência configura um problema sério que a cobrança digital pode resolver.
“Devo, não nego; pago quando puder”.
Um empresário compreende a dor do cliente quando ouve algo do tipo. Desde 2014 o país vem atravessando uma crise econômica grave e a taxa de desemprego se mantém alta. Essas condições levam as pessoas a contraírem dívidas. Um estudo feito pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas mostra que em maio de 2020 em torno de 40% dos adultos estavam inadimplentes. Em média, cada consumidor deve por volta de 3 mil reais.
Por outro lado, a sobrevivência das pequenas empresas depende da manutenção de uma rentabilidade constante. Diferentemente das grandes empresas, as pequenas dispõem de um patrimônio limitado. Portanto, é estreita a margem de manobra delas para contornar uma expansão progressiva do calote. Negócios pequenos requerem controle financeiro apurado.
Por que combater a inadimplência é desafiador?
A resposta é simples: porque você tem muito mais o que fazer por seu negócio e a cobrança é uma atividade que consome tempo e investimento financeiro. Ninguém duvida de que é preciso ser hábil para abordar um cliente devedor. Você sabe que existem condicionantes socioeconômicas que promovem a inadimplência. Mas também já viveu o bastante para descobrir que existem maus pagadores que lesam empresas de modo recorrente.
E você está certo! Tem estudo acadêmico que comprova que o autocontrole é um traço de personalidade associado à ausência de endividamento. Quantas são as pessoas sem o mínimo de autocontrole financeiro? Você não tem bola de cristal que te deixe antever se seu próximo cliente será alguém consciencioso ou perdulário. Ao mesmo tempo, você sente que não tem paciência para a cobrança. Está mesmo em busca de uma solução para inadimplentes.
Quais são as formas de cobrança?
Antes de tudo, um aspecto jurídico importante precisa ficar claro. O Código de Defesa do Consumidor não se opõe à cobrança de dívidas por parte das empresas. Por outro lado, no seu artigo 42 o Código deixa claro que não será permitida a exposição do cliente a algum vexame ou situação ridícula. No artigo 71, o Código prevê multa e detenção de três meses a um ano para o responsável pela empresa que descumprir o artigo 42.
Tradicionalmente a cobrança vem sendo realizada através de procedimentos que ficam em duas grandes modalidades: administrativa (extrajudicial) e judicial.
Cobrança administrativa (extrajudicial)
É aquele tipo feito inicialmente por ligação telefônica. Grandes empresas terceirizam o procedimento contratando empresas de call center. Porém, está longe de ser o seu caso, correto? Pois é! Mas então imagine designar um funcionário seu para que ele registre todos os contatos já realizados com cada devedor. Além disso, você e o funcionário devem se assegurar de que os meios de abordagem que a empresa usou possam provar que a pessoa está ciente de que sua empresa a procura. O envio de carta gera evidência de abordagem, mas não necessariamente o destinatário será encontrado pelo carteiro ou entregador.
Seguindo dentro dessa modalidade vem a possibilidade de protestar a dívida em cartório, concedendo previamente um prazo de 10 dias para quitação dos boletos em aberto. A notícia ruim é que, mesmo que o protesto ocorra, para certas pessoas pouco importa se o próprio nome for incluído nos bancos de dados de inadimplentes.
Cobrança judicial
Modalidade em que a empresa credora, tendo executado as ações anteriores, impetra, sob a orientação de um advogado, uma ação judicial contra o cliente devedor. Para que a questão não se prolongue, a empresa pode usar os Juizados de Pequenas Causas. O valor total da dívida tem que ser de até 40 salários mínimos e a empresa deve apresentar comprovação de que prestou serviços ao cliente.
Sem sombra de dúvida que existe aí uma dose de descontentamento para o empresário que recorre a esse meio para obter o pagamento. Além do que, mesmo no caso das pequenas causas, a morosidade na resolução das pendências judiciais é outro fator para a ser incluído na avaliação do balanço custo/benefício.
Qualquer que seja a modalidade de cobrança, há sempre a necessidade de cuidado no uso dela e também de investimento financeiro, ainda que o retorno possa ficar aquém do esperado. Sem contar com o risco de perder clientes, já que alguns se mostram melindrados.
Pense comigo: a chance de seus clientes usarem tecnologia digital é alta. Então, por que não implantar a cobrança digital na sua pequena empresa?
Conheça a cobrança digital, a verdadeira solução contra inadimplência
Você está diante da terceirização da cobrança, mas no século XXI ela vem em um formato inovador. Longe de ser um call center! Aqui não existe comunicação pessoal entre a empresa de cobrança e seus clientes. A interação é realizada através de canais digitais: envio de mensagens por SMS, e-mail ou URA (unidade de resposta audível).
A cobrança digital traz muitos benefícios diretos para as empresas de pequeno porte, como:
- Automatização e organização do processo inteiro de cobrança através de registros automáticos em sistemas;
- Possibilidade de implantação de um portal em que o cliente apresenta uma proposta de negociação e sua empresa a aceita ou oferece uma contraproposta. Mais agilidade na negociação e aumento da chance de conservar a fidelidade do cliente;
- Maior eficiência na localização do cliente devedor, evitando devolução de cartas de cobrança por causa de destinatário não encontrado. A tecnologia digital permite o georreferenciamento do portador de um smartphone;
- Redução da inadimplência em razão da cobrança digital ser mais eficaz do que a cobrança tradicional. Desse modo, ela potencializa o controle financeiro da sua empresa.
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