Ao estabelecer contratos comerciais de longo prazo, é comum incluir cláusulas de reajuste que permitem atualizar os valores com base em índices econômicos, como o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Esses índices servem como referência para acompanhar a variação de preços no mercado e garantir a atualização dos valores contratuais de forma justa. Vamos ilustrar como isso funciona:
1️⃣ Definição do índice: Primeiramente, é necessário definir qual índice será utilizado como referência para o reajuste. No exemplo a seguir, consideraremos o IGP-M.
2️⃣ Coleta de dados: Periodicamente, o índice escolhido é divulgado por instituições oficiais, como a Fundação Getúlio Vargas (FGV), no caso do IGP-M. É importante acompanhar essas divulgações para obter os valores atualizados do índice.
3️⃣ Cálculo do reajuste: Suponhamos que um contrato de locação de imóvel comercial tenha uma cláusula de reajuste anual com base no IGP-M. O valor atual do contrato é de R$ 5.000,00 por mês. Vamos calcular o reajuste considerando o índice divulgado.
- Valor inicial do contrato: R$ 5.000,00 por mês.
- Índice do IGP-M do período anterior: 10%.
- Índice do IGP-M do período atual: 5%.
Para calcular o novo valor do contrato, utilizamos a seguinte fórmula:
Novo valor = Valor inicial do contrato x (1 + Índice atual – Índice anterior)
Novo valor = R$ 5.000,00 x (1 + 0,05 – 0,10) = R$ 5.000,00 x 0,95 = R$ 4.750,00
Portanto, o novo valor mensal do contrato após o reajuste seria de R$ 4.750,00.
4️⃣ Atualização do contrato: Após realizar o cálculo, é necessário formalizar a atualização do contrato com o novo valor estabelecido. Ambas as partes devem concordar com o reajuste e assinar um termo aditivo ao contrato original.
💡 Importante: É fundamental consultar um profissional especializado em direito contratual para garantir que as cláusulas de reajuste estejam corretamente redigidas e que os cálculos sejam realizados de acordo com as especificações contratuais e as normas vigentes.
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